| Designação: |
Acórdão 3/2018 - 1ª S/SS de 16 de janeiro
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| Data do documento: | 2018-01-16 |
| Fonte de Publicação: | 1ª Série |
| Relator: | Mário Mendes Serrano |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Documento(s) em texto integral: |
O «Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E.», submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato de aquisição do Medicamento E517-Emtricitabina+Rilpivirina+Tenofovir [200 Mg+25Mg+245 Mg; Cáp/Comp], celebrado, em 17/4/2017, entre essa entidade e «Gilead
Sciences, Lda.», pelo valor de 696.200,01 €, para vigorar logo após a data da sua
assinatura e até se esgotarem as quantidades adquiridas, ou até 31/12/2017, consoante
o que ocorrer primeiro. O Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e b), da LOPTC, decidiu recusar o visto ao contrato supra identificado e determinou o prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito da infração prevista no artigo 66.º, n.º 1, alínea e), da LOPTC, por inobservância do prazo legal estabelecido no artigo 81.º, n.º 2, do
mesmo diploma.