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Sumário

1. A «Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.», submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato, celebrado, em 21/2/2018, entre essa entidade e «EUREST (Portugal) – Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.» (doravante EUREST), tendo como objeto a «prestação de serviços de alimentação e refeições», pelo valor global de € 2.398.653,15, acrescido de IVA, para produzir efeitos após o visto e vigorar durante 3 anos.
2. O Tribuna de Contas ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e b), da LOPTC, decidiu
recusar o visto ao contrato supra identificado.

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Notas
MANTIDO PELO ACORDÃO 24/2018-PL DE
09/10/2018.



(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-09-22T03:37:44Z