| Designação: |
Decisão s/n/2023 - 1ª S/SDV de 21 de setembro - Processo n.º 1686/2023 - Contrato de Comparticipação Financeira entre o Município de Oeiras e a Universidade Católica Portuguesa relativo à Construção/Instalação dos Laboratórios do Católica Biomedical Resea
|
| Data do documento: | 2023-09-21 |
| Relator: | Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Decisão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
Contrato de Comparticipação Financeira entre o Município de Oeiras e a Universidade Católica Portuguesa relativo à Construção/Instalação dos Laboratórios do Católica Biomedical Research Centre no Edifício da Biblioteca do Instituto Gulbenkian de Ciência em Oeiras
1. Conforme o art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC, estão sujeitos a fiscalização prévia os "contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do art.º 48.º, quando reduzidos a escrito por força de lei".
2. No contrato em apreço, a quantia que é entregue não se assume com a natureza de preço ou de remuneração, mas sim a natureza de apoio financeiro.
3. O contrato sujeito a fiscalização prévia corresponde a um contrato administrativo de subvenção ou de subvenção-fomento, que está fora do âmbito de aplicação do art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC.
Art.º 46.º, n.º 1, al. b), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).
Acórdãos n.ºs 29/2018-26.JUN-1.ªS/SS, e 18/2021,1ªS/PL.
Decisões tomadas em sede de fiscalização prévia nos procs. 0790/2023, 1622/2022, 2426/2021, 569/2021, 582/2021 ou 1636/2021.