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Sumário

Contrato de Comparticipação Financeira entre o Município de Oeiras e a Universidade Católica Portuguesa relativo à Construção/Instalação dos Laboratórios do Católica Biomedical Research Centre no Edifício da Biblioteca do Instituto Gulbenkian de Ciência em Oeiras

1. Conforme o art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC, estão sujeitos a fiscalização prévia os "contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do art.º 48.º, quando reduzidos a escrito por força de lei".

2. No contrato em apreço, a quantia que é entregue não se assume com a natureza de preço ou de remuneração, mas sim a natureza de apoio financeiro.

3. O contrato sujeito a fiscalização prévia corresponde a um contrato administrativo de subvenção ou de subvenção-fomento, que está fora do âmbito de aplicação do art.º 46.º, n.º 1, al. b), da LOPTC.


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Notas
Art.º 46.º, n.º 1, al. b), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).

Acórdãos n.ºs 29/2018-26.JUN-1.ªS/SS, e 18/2021,1ªS/PL.

Decisões tomadas em sede de fiscalização prévia nos procs. 0790/2023, 1622/2022, 2426/2021, 569/2021, 582/2021 ou 1636/2021.




(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-09-22T09:43:47Z