| Designação: |
Decisão s/n/2023 - 1ª S/SDV de 11 de abril - Processo n.º 2028 - Contrato de prestação de serviços de gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
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| Data do documento: | 2023-04-11 |
| Relator: | Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Decisão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
Contrato de prestação de serviços de gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
1. Nos termos do Art.º 56.º, n.º 1, do CCP, a "proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo".
2. Conforme dispõe o Art.º 57.º, n.º 1, al. c), do CCP, a proposta é constituída, entre outros, pelos documentos exigidos no programa do procedimento que contenham os termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (CE), aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule.
3. Determina o n.º 4 do Art.º 57.º que os documentos que integram a proposta "devem ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar".
4. Nos termos dos Art.ºs 70.º, n.º 2, alínea a), e 146.º, n.º 2, alíneas c) e d), ambos do CCP, devem ser excluídas as propostas que não apresentem alguns dos termos ou condições a que
aludem as alíneas b) e c) do n.º 1 do referido Art.º 57.º do mesmo CCP.
5. No mesmo sentido o Art.º 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17/8, relativo à assinatura em plataforma eletrónica das propostas apresentadas e recebidas pela entidade adjudicante (cfr. Art.º 62.º, n.º 4, do CCP).
6. Assim, em termos prévios, não terá ocorrido, na contratação submetida a fiscalização a violação do disposto, conjugadamente, nos Art.ºs 70.º, n.º 2, alínea a) e 72.º, n.º 3, ambos do CCP, nem daí sobreveio a alteração do resultado financeiro do contrato, não havendo fundamento de recusa de visto, nos termos do disposto no Art.º 44.º, n.º 3, alínea c), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).
Legislação
Artigo 72.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos
Jurisprudência do Tribunal de Contas Portugês
Acórdão do TdC n.º 26/2022, 1.ª S/PL, de 27/9/2022
Acórdão do TdC n.º 4/2022, 1.ª/PL, de 25/1/2022
Acórdão do TdC n.º 23/2021, 1.ª S/SS, de 6/10/2021
Acórdão do TdC n.º 16/2021 , 1.ª S/ SS, de 29/6/2021
Acórdão do TdC n.º 10/2021, 1.ª S/SS, de 20/4/2021
Acórdão do Tdc n.º 45/2020, 1.ª S/SS, de 2/11/2020
Acórdão do Tdc n.º 17/2020, 1.ª S/SS, de 25/03/2020
Acórdão do Tdc n.º 1/2020, 1.ª S/SS, de 07/01/2020
Acórdão do TdC n.º 29/2019, 1.ª S/SS, de 23/07/2019
Acórdão do TdC n.º 21/2009, 1.ª S/PL, de 2/6/2009
Jurisprudência administrativa
Ac. do STA de 30/1/2013, processo n.º 0878/12
Ac. do STA de 18/1/2018, processo n.º 0742/17
Ac. do STA de 6/12/2018, processo n.º 0278/17.0BECTB
Ac. do STA de 4/2/2021, processo n.º 02060/19.1BELSB
Ac. Uniformizador de Jurisprudência do STA de 25/11/2021, processo n.º 0210/18.4BELLE
Ac. do STA de 27/1/2022, processo n.º 0172/21.0BEBRG
Ac. do STA de 13/1/2022, processo n.º 776/21.1BELSB
Ac. do STA de 12/5/2016, processo 0236/16
Ac. do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul de 19/6/2019, processo 48/18.9BEPDL
Ac. do TCA Sul de 20/5/2021, processo 167/20.1BEFUN
Ac. do TCA Sul de 7/7/2021, processo n.º 603/20.7BELLE
Ac. do TCA Sul de 20/10/2021, processo n.º 733/20.5BESNT
Ac. do TCA Norte de 28/1/2022, processo n.º 00341/21.3BECBR
Ac. do TCA Norte de 19/8/2021, processo n.º 00785/21.0BEPRT
Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do TJUE de 7/9/2021 (Proc. C-927/19 – Klaipèdos), n.º 93
Acórdãos do TJUE de 28/2/2018 (Procs. apensos C-523/16 e C-536/16– MA. T. I. Sud), n.ºs 50 e 52
Acórdão do TJUE de 6/10/2021 (Proc. T-7/20 – Global Translation Services)
Acórdãos de 10/10/2013 (Proc. C-336/12 -Manova), n.ºs 39-40
Acórdão de 10/11/2016 (Proc. C-199 – Ciclat), n.º 29
Acórdãos de 6/11/2014 (Cartiera dell’Adda), n.º 44
Acórdão de 2/6/2016 (Pippo Pizzo), n.º 36