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Sumário

Aquisição de endopróteses aórticas standard para utilização eletiva - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E.


1. Tem sido jurisprudência da 1.ª Secção do TdC, que para a interpretação do art.º 48.º, n.º 2, da LOPTC e para a aferição dos contratos como relacionados ou aparentemente relacionados entre si, há que considerar a verificação cumulativa das seguintes circunstâncias: (i) a existência de uma conexão subjetiva entre contratos; (ii) a existência de uma conexão temporal entre contratos; (iii) a existência de uma conexão material ou objetiva entre contratos.

2. Não estando verificada uma destas circunstâncias, não há indícios de relacionamento entre contratos.

3. No procedimento por lotes em apreço, à exceção do processo n.º 1325/2024, o valor de cada um dos restantes contratos não atinge o limiar dos €750.000,00, pelo que não se pode concluir que os mesmos se encontrem relacionados, devendo proceder-se à sua devolução à entidade fiscalizada por não se encontrarem sujeitos a visto.


Conclusões
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Notas
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024

LEGISLAÇÃO

Artigos 46.º, n.º 1, al. b), e 48.º, n.º 2, da LOPTC

Relações jurídicas




(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-09-22T06:57:41Z