| Designação: |
Acórdão 29/2024 - 1ª S/SS de 15 de julho - Aquisição de endopróteses aórticas Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E.
|
| Data do documento: | 2024-07-15 |
| Relator: | Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Votos vencidos: |
|
| Documento(s) em texto integral: |
Aquisição de endopróteses aórticas standard para utilização eletiva - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E.
1. Tem sido jurisprudência da 1.ª Secção do TdC, que para a interpretação do art.º 48.º, n.º 2, da LOPTC e para a aferição dos contratos como relacionados ou aparentemente relacionados entre si, há que considerar a verificação cumulativa das seguintes circunstâncias: (i) a existência de uma conexão subjetiva entre contratos; (ii) a existência de uma conexão temporal entre contratos; (iii) a existência de uma conexão material ou objetiva entre contratos.
2. Não estando verificada uma destas circunstâncias, não há indícios de relacionamento entre contratos.
3. No procedimento por lotes em apreço, à exceção do processo n.º 1325/2024, o valor de cada um dos restantes contratos não atinge o limiar dos €750.000,00, pelo que não se pode concluir que os mesmos se encontrem relacionados, devendo proceder-se à sua devolução à entidade fiscalizada por não se encontrarem sujeitos a visto.
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
LEGISLAÇÃO
Artigos 46.º, n.º 1, al. b), e 48.º, n.º 2, da LOPTC