| Ano: | 2025 |
| Número: | 1 |
| Orgão: | Secção Regional da Madeira |
| Data do documento: | 2025-03-21 |
| Data de publicação: | 2025-04-03 |
| Fonte de Publicação: | 2ª Série |
| Nº Diário da República: | 66 |
| Designação: |
Instrução 1/2025 - SRM de 21 de março
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| Orgão: | Secção Regional da Madeira |
| Espécie: |
Atos do TdC de natureza normativa
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| Tipo de documento: | Instrução |
| Descritores: |
Adicionais a contratos de empreitada submetidos a «Fiscalização Prévia Especial» que não tenham obtido decisão de improcedência da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Os atos e contratos adicionais devem ser instruídos de acordo com a Resolução n.º 4/2022-PG .