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Sumário
PARECER SOBRE A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DO ANO 2024

Atentas as análises, as observações e as conclusões apresentadas, o Tribunal de Contas emite, em conformidade com a sua Lei de Organização e Processo, um Juízo de Conformidade Global, com Recomendações, à Conta da Região Autónoma da Madeira do ano económico de 2024.

O Tribunal de Contas alerta ainda para as seguintes situações:

Ênfases ou Reparos

1. Continua por aprovar uma solução legislativa consistente que estabeleça um novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região harmonizado com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, tendo em vista a implementação da reforma contabilística pública em curso.

A incoerência entre a Lei de Enquadramento do Orçamento Regional (de 1992) e o restante quadro legal leva à existência de duas regras distintas de equilíbrio orçamental a observar pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira (cfr. o artigo 4.º da citada lei de enquadramento versus o artigo 16.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas).

Assim, enquanto não for revista a atual lei que enquadra o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, no sentido da sua harmonização com a Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com o novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, o exercício de prestação de contas por parte da Região encontra-se prejudicado por falta de um enquadramento legal consistente e coerente, situação que naturalmente afeta a apreciação daquelas contas por parte do Tribunal de Contas e de outras entidades públicas de controlo.

2. Verificou-se o registo de operações em classificações económicas previstas no diploma orçamental regional, mas não especificadas e aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, concluindo-se que a sua utilização pela Região não tem cobertura legal suficiente.

3. Não obstante os avanços observados, a gestão do património e das concessões continua a evidenciar insuficiências ao nível da correta e completa identificação, valorização, regularização, inventariação, contabilização e divulgação do universo patrimonial, cuja extensão e impacto financeiro global, nas quantias escrituradas, não são passíveis de quantificação precisa, comprometendo a fiabilidade da informação patrimonial reportada.

4. Permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das Administrações Públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.

5. A Administração Pública Regional não cumpriu as regras de equilíbrio orçamental e de limite à dívida regional, tal como configuradas nos artigos 16.º e 40.º, respetivamente, da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Conclusões
Com base na apreciação efetuada ao processo orçamental e aos resultados da execução do orçamento, sob a égide do artigo 214.°, n.º 1, alínea b), e n.º 4, da CRP, do artigo 73.° do Estatuto Político-Administrativo da RAM e da LOPTC, apresentam-se, como parte integrante do presente Parecer, as seguintes principais conclusões da SRMTC sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira relativa ao ano de 2024:

Processo Orçamental

1. Continua por aprovar uma solução legislativa que, a par da atualização das regras atinentes ao enquadramento do Orçamento Regional, estabeleça prazos mais curtos para a apresentação, apreciação e votação da Conta da Região, em conformidade com o regime aplicável à Conta Geral do Estado.

2. A elaboração do Orçamento da RAM para 2024 não foi enquadrada num Quadro Plurianual de Programação Orçamental tempestivamente aprovado.

3. O Orçamento Final do Governo Regional aprovado para 2024 apresentou um saldo primário positivo de 83,1 milhões de euros, que atingiu 50,7 milhões de euros quando considerado o Orçamento Consolidado da Administração Pública Regional, o que significa que foi observada a regra do equilíbrio orçamental inscrita no artigo 4.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento do Orçamento da RAM.

4. Através da abertura de créditos especiais, foi reforçado o Orçamento Inicial do Governo Regional em 33,1 milhões de euros, tendo o Orçamento Inicial dos Serviços e Fundos Autónomos e das Entidades Públicas Reclassificadas aumentado 206,4 milhões de euros exclusivamente pela mesma via.

5. Todas as entidades integradas no perímetro de consolidação da Administração Pública Regional prestaram as contas de 2024 no referencial contabilístico do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, o que ocorre pelo terceiro ano consecutivo, tendo igualmente procedido à primeira prestação intercalar de contas do subsetor do Governo Regional, para o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de setembro de 2024.

Receita (Administração Direta e Indireta)

6. Em 2024, o total da receita da Administração Regional Direta, incluindo as operações extraorçamentais, ascendeu a cerca de 2,2 mil milhões de euros. A receita orçamental atingiu os 2 mil milhões de euros, ficando abaixo do valor previsto no orçamento final em 201,5 milhões de euros.

7. A receita orçamental da Administração Regional Direta registou um aumento de 98,2 milhões de euros (+5,1% que em 2023) determinado pelo comportamento das receitas correntes (mais 151,5 milhões de euros), enquanto a receita efetiva cobrada (1,7 mil milhões de euros) aumentou cerca de 186,8 milhões de euros (+12%).

8. As principais fontes de financiamento da Administração Regional Direta foram os “impostos indiretos” no valor de 805,2 milhões de euros (39,7%), os “impostos diretos” com 513,8 milhões de euros (25,4%) e os “passivos financeiros” de 225 milhões de euros (11,1%).
As transferências do Orçamento do Estado ascenderam a 320,5 milhões de euros (15,8% da receita orçamental), mais 76,6 milhões de euros (31,4%) que no ano anterior.

9. A situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos perante as transferências do Orçamento Regional aumentou, em 2024, de 77,1% para 83,8%, apresentando um nível muito acentuado.

10. As receitas comunitárias arrecadadas pela Administração Pública Regional foram cerca de 125,6 milhões de euros, o que, tendo em conta a previsão orçamental de 418,2 milhões de euros, representa uma sobreorçamentação desta fonte de financiamento de 292,7 milhões de euros.

11. Com uma dotação prevista de 1,1 mil milhões de euros de fundos europeus para a RAM, os programas afetos ao período de programação 2021-2027 apresentavam a 31/12/2024, uma taxa média de execução de 3,9%, existindo programas/fundos sem qualquer execução.

Despesa (Administração Direta e Indireta)

12. A despesa orçamental da “Administração Regional Direta” rondou os 1,9 milhões de euros, correspondendo a uma taxa de execução de 86,7% face à dotação disponível, tendo, por seu turno, a despesa efetiva atingida os 1,6 mil milhões de euros.

13. Na despesa corrente da “Administração Regional Direta”, destaca-se o comportamento (i) das “Transferências correntes” (655,2 milhões de euros), que aumentaram 77,4 milhões de euros relativamente ao ano anterior devido ao aumento das transferências para a dispendiosa área da Saúde, e (ii) das “Despesas com o pessoal” (479,9 milhões de euros) com um acréscimo de 28,3 milhões de euros, relacionado com as atualizações salariais e as progressões nas carreiras, decorrentes de alterações legislativas.

14. As despesas de funcionamento da “Administração Regional Direta” atingiram os 1,5 milhões de euros e as de investimento 380,4 milhões de euros, com 1,1 mil milhões de euros afetos às funções sociais.

15. A análise ao protocolo celebrado a 4 de setembro de 2019 entre a RAM e a Polícia de Segurança Pública, que tem por finalidade a afetação de 30% das receitas provenientes das coimas aplicadas por infrações ao Código da Estrada à melhoria da operacionalidade daquela força de segurança, sugere que a sua legalidade poderá estar em crise.

16. A despesa orçamental dos “Serviços e Fundos Autónomos” (incluindo “Entidades Públicas Reclassificadas") atingiu 1,2 mil milhões de euros (o que corresponde a uma taxa de execução de 79,7%), dos quais 86,3% respeitam a despesas de funcionamento.

17. A despesa orçamental financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência da RAM ascendeu a 80,1 milhões de euros em 2024, o que corresponde, em termos acumulados, a pagamentos de 123,3 milhões de euros, tendo sido executados 60,1 milhões de euros pela “Administração Regional Direta” e 63,2 milhões de euros pelos “Serviços e Fundos Autónomos” (incluindo “Entidades Públicas Reclassificadas”).

18. Em 31/12/2024, as contas a pagar da Administração Regional rondavam os 121,3 milhões de euros, a maior parte dos quais da responsabilidade do “Serviço da Saúde da RAM, EPERAM”, com 55,1 milhões de euros, e do “Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM”, com 36,7 milhões de euros. A insuficiência do financiamento do setor da saúde fica, ainda, espelhada no facto de 97,3% do total dos pagamentos em atraso da Administração Pública Regional (41,4 milhões de euros) ser da responsabilidade daquelas duas entidades.

19. O Prazo Médio de Pagamentos da Administração Pública Regional em 2024 foi de 74 dias, ou seja, mais 5 dias que no ano anterior, e o maior prazo dos últimos seis anos, devido à evolução deste indicador nos serviços afetos à Saúde.

20. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período de 2024-2027, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, fixou o limite da despesa para 2024 em 2,5 mil milhões de euros, tendo a sua execução atingido 2,1 mil milhões de euros.

Património

21. O património imobiliário da RAM evidenciava, a 31/12/2024, uma quantia escriturada global de 3,6 mil milhões de euros, onde predominavam (79,1% do total) os bens do domínio público.

22. Não obstante os avanços observados, a gestão do património e das concessões continua a evidenciar insuficiências ao nível da correta e completa identificação, valorização, regularização, inventariação, contabilização e divulgação do universo patrimonial, cuja extensão e impacto financeiro global, nas quantias escrituradas, não são passíveis de quantificação precisa, comprometendo a fiabilidade da informação patrimonial reportada.

23. A carteira de ativos financeiros da RAM totalizava 805,7 milhões de euros, tendo a parcela dos prejuízos das empresas por ela detidas atingido 23,6 milhões de euros (menos 20,4 milhões de euros de prejuízos que em 2023), decorrente, na sua maioria, do resultado das sociedades pertencentes ao perímetro da Administração Pública Regional de -24,1 milhões de euros.

24. Do conjunto das entidades que integram o Setor Empresarial da RAM, releva o “Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM” que apresentava, a 31 de dezembro de 2024, capitais próprios negativos de 15,1 milhões de euros, mantendo a situação de “falência técnica”. Outras três sociedades (a “Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A.”, a “Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo S.A. e a “Pólo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, S.A.) encontravam-se em situação de perda de metade do capital social.

25. O stock de créditos detidos pela RAM totalizou 43,9 milhões de euros, sendo que 9,8 milhões de euros se encontravam em imparidade, sendo de assinalar as recorrentes correções da informação disponibilizada pela “IHM – Investimentos Imobiliários da Madeira, EPERAM”, que indiciam insuficiências do correlativo sistema de controlo interno.

26. A realização de operações ativas atingiu o montante de 19,9 milhões de euros, repartido entre a realização de capital (95,8%) e a concessão de crédito (4,2%), tendo sido observado o limite estabelecido no diploma que aprovou o Orçamento.

Fluxos Financeiros entre o Orçamento da RAM e o Setor Empresarial da RAM

27. A despesa com as entidades participadas voltou a crescer, totalizando 503,7 milhões de euros, enquanto a receita nelas originada se ficou pelos 10,2 milhões. O respetivo saldo, negativo em 493,5 milhões de euros, registou um agravamento de 8% (-36,6 milhões de euros) face ao ano anterior devido, sobretudo, ao aumento das transferências correntes para o “Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM” de 103,8 milhões de euros.
O comportamento destas transferências constitui um risco para a sustentabilidade das finanças públicas regionais, pois a taxa de crescimento anual do custo com a prestação dos cuidados de saúde à população tem sido persistentemente superior à do Produto Interno Bruto da RAM.

Plano de Investimentos

28. O orçamento final do PIDDAR fixou-se em 900,5 milhões de euros, enquanto o volume financeiro despendido rondou os 485,6 milhões de euros, correspondendo a uma taxa de execução de 53,9%, o que representa uma diminuição de 4,7 pontos percentuais face a 2023.

29. A execução do PIDDAR foi suportada maioritariamente por financiamento regional (266,9 milhões de euros ou 55% dos pagamentos), tendo o remanescente sido assegurado por fundos comunitários (26,4%) e financiamento nacional (18,6%).

30. Verificou-se um aumento do volume dos pagamentos do PIDDAR de 9,2%, face ao ano anterior, e de 5,6% se expurgado o efeito da variação dos preços.

31. A execução financeira do Plano de Desenvolvimento Económico e Social da RAM 2030 atingiu uma taxa de execução de 58,1% do Plano anualizado, menos 1,3 mil milhões de euros do que o esperado para o final de 2024, dos quais 1,2 milhões de euros afetos ao “PE05-Ação climática, mobilidade e energia sustentáveis”.

Subsídios e Outros Apoios Financeiros

32. Os subsídios e outros apoios financeiros concedidos pela Administração Regional totalizaram 190,5 milhões de euros, dos quais 73,3% foram concedidos pela Administração Regional Direta (139,5 milhões de euros) e os restantes 26,7% pelos Serviços e Fundos Autónomos e Entidades Públicas Reclassificadas (50,9 milhões de euros).

33. Os apoios do Governo Regional, que evidenciaram um aumento de 11,6% face ao ano anterior (mais 14,5 milhões de euros), foram entregues, maioritariamente, a instituições sem fins lucrativos (74 milhões de euros).

34. Os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas concederam menos 11,1 milhões de euros que no ano anterior, em função da redução das subvenções atribuídas pelo “Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM” (-24 milhões de euros).

35. Os benefícios fiscais concedidos na RAM totalizaram 194,6 milhões de euros em 2024.

Dívida e Outras Responsabilidades

36. A Região não observou o limite de endividamento fixado pelo artigo 40.º, n.º 1, da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, ultrapassando-o em 2,8 mil milhões de euros, pese embora tenha reduzido em mais de 5% o excesso de dívida verificado no ano anterior, tal como exigido no n.º 7 do mesmo artigo 40.º.

37. A dívida direta dos Serviços Integrados atingiu 4,7 mil milhões de euros (menos 38,2 milhões de euros que em 2023), enquanto a das entidades autónomas que integram o universo das Administrações Públicas em contas nacionais se cifrou nos 34 milhões de euros, menos 16,6 milhões de euros que no ano anterior.

38. O montante dos passivos (dívida administrativa) do setor das administrações públicas da Região atingiu 144,1 milhões de euros, menos 72,6 milhões de euros que no ano anterior. Do total dos passivos, 121,3 milhões de euros representavam contas a pagar e, destas, 41,4 milhões constituíam pagamentos em atraso, na sua maioria da responsabilidade das entidades do setor da saúde.

39. No final de 2024, o montante global das responsabilidades da Região por garantias prestadas atingia 67 milhões de euros, verificando-se, em termos de fluxos líquidos anuais, um decréscimo de 16,6 milhões de euros face a 2023.

40. Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 397,3 milhões de euros (dos quais, 66,3% respeitam a amortizações de capital, e 33,7% a juros e outros encargos), mais 15,2 milhões de euros do que em 2023, devido ao aumento das amortizações, 6,9 milhões de euros, e dos juros, 8,4 milhões de euros.

41. Na ótica da contabilidade nacional, e de acordo com a notificação de setembro de 2025, efetuada no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos, a dívida bruta da RAM, a 31/12/2024, situava-se nos 4,9 mil milhões de euros.

Operações Extraorçamentais

42. A especificação da receita e da despesa extraorçamentais não obedeceu, nalgumas operações, aos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro.

43. As operações extraorçamentais do Governo Regional ascenderam a cerca de 167,3 milhões de euros, do lado dos recebimentos, e a 167,5 milhões de euros, do lado dos pagamentos, traduzindo-se num saldo de operações extraorçamentais gerado no ano de -147,9 mil euros.

44. O balanço entre os recebimentos - 289,7 milhões de euros - e os pagamentos do ano - 214,3 milhões de euros - registados nas operações extraorçamentais dos Serviços e Fundos Autónomos, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas, traduziu-se num saldo de operações extraorçamentais de cerca de 75,4 milhões de euros.

45. Os saldos das operações extraorçamentais do Governo Regional e dos Serviços e Fundos Autónomos, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas, resultaram fundamentalmente das operações extraorçamentais associadas a fundos comunitários.

As Contas da Administração Pública Regional

46. A receita total consolidada2 atingiu os 2,2 mil milhões de euros, enquanto a despesa total consolidada se fixou nos 2,1 mil milhões de euros, observando-se, face ao ano anterior, um aumento de 7,8 % da receita e de 4,3 % na despesa.

47. Em 2024 foi cumprido o princípio do equilíbrio orçamental consagrado no artigo 4.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental da RAM3 (critério da contabilidade pública), resultando da execução da Administração Pública Regional um saldo primário positivo de 261,5 milhões de euros, o que evidencia uma melhoria de 93,3 milhões de euros face a 2023.

48. Na ótica da contabilidade nacional (critério utilizado pela União Europeia), e de acordo com a notificação de outubro de 2025, efetuada no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos, a Conta da Administração Regional em 2024 evidenciou um saldo positivo de 169,5 milhões de euros.

49. Em 2024, retomada a plena vigência da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, verificou-se o incumprimento da regra de equilíbrio orçamental prevista no seu artigo 16.º, em 235,5 milhões de euros.

50. Em 2024, a Administração Pública Regional, por conta da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência atribuída à RAM (706,7 milhões de euros), registou em receita orçamental 59,8 milhões de euros e em despesa orçamental perto de 80 milhões de euros, o que, em termos acumulados, totaliza cerca de 101 e de 123 milhões de euros, respetivamente.

51. Continuam a merecer destaque os passos que estão a ser dados para a implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, inclusivamente em sede de consolidação de contas, pese embora se assinale, a par de alguma inércia a nível nacional nesta matéria, o facto de subsistirem importantes questões regionais por resolver.

Controlo Interno

52. Todos os serviços e organismos do perímetro de consolidação da Administração Pública Regional, que inclui o Governo Regional, os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas, prestaram as contas de 2024 com base no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, o que ocorreu pelo terceiro ano consecutivo.

53. Em 2024, a Região continuava a não dispor de um sistema de informação que permitisse a obtenção da conta e a informação consolidada de toda a Administração Pública Regional, lacuna que se pretende ser ultrapassada com a conclusão do Projeto de Reforma da Gestão das Finanças Públicas, em curso, e com a resolução dos atrasos verificados a nível nacional no processo de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.


Recomendações
Recomendações ainda não implementadas e que se reiteram

O cumprimento das regras de equilíbrio orçamental e de limite à dívida regional estabelecidas nos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, cuja aplicação foi retomada em 2024;

2. A tomada de medidas tendentes à aprovação de um novo regime de apresentação, apreciação e aprovação da Conta da Região, que consagre uma plena harmonização com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado), tendo em vista a implementação da reforma contabilística pública que está em curso;

3. A avaliação da manutenção do regime de autonomia administrativa e financeira para alguns Serviços e Fundos Autónomos, atento o enquadramento fornecido pelo artigo 6.º da Lei n.º 8/90 de 20 de fevereiro;

4. O Governo Regional deverá providenciar para que as contas das entidades regionais sujeitas à disciplina orçamental, em especial daquelas que intervém na gestão e pagamento de Fundos da União Europeia (Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM e Instituto para a Qualificação, IP-RAM) detalhem no âmbito das operações extraorçamentais a informação sobre a origem e natureza dos Fundos Comunitários, dada a sua importância para a análise da execução da receita comunitária;

5. A Secretaria Regional das Finanças deverá ser mais rigorosa na previsão orçamental da receita proveniente da União Europeia, dada a sistemática e significativa diferença entre as expectativas de cobrança materializadas no orçamento e o montante anualmente arrecadado;

6. O Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto entidade globalmente responsável pela implementação física e financeira do Plano de Recuperação e Resiliência na RAM, deverá imprimir uma maior dinâmica no acompanhamento e na execução daquele Plano face à baixa execução apresentada;

7. Atento o montante elevado de subsídios e outros apoios financeiros a entidades não públicas, o Governo Regional, em concretização dos artigos 11.º, 18.º e 19.º da Lei de Enquadramento Orçamental, deverá passar a utilizar os seguintes instrumentos de racionalidade e transparência financeiras: (i) justificação e planeamento escritos de cada apoio financeiro a conceder a cada entidade; e (ii) avaliação escrita periódica dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados pelas entidades que receberam apoio financeiro;

8. A implementação de um sistema integrado de informação financeira pública e de consolidação das contas das entidades que integram o perímetro da Administração Pública Regional.


Novas recomendações

O Tribunal de Contas formula as seguintes novas recomendações ao Governo Regional:

1. Em face das anémicas taxas de execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Portugal 2030 (período de programação 2021-2027), os membros do Governo Regional deverão diligenciar pela intensificação da execução física e financeira dos programas e projetos a cargo das entidades que tutelam;

2. Atento o artigo 15.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Governo Regional deverá elaborar anualmente um relatório quantitativo e qualitativo da despesa fiscal, discriminado por benefício fiscal, contendo a identificação e a avaliação dos custos e dos resultados obtidos e planeados.

Notas
Publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 22, de 22/02/2026.


(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-07-26T17:48:06Z