| Designação: |
Acórdão 11/2004 1ª S/SS de 10 fevereiro
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| Data do documento: | 2004-02-10 |
| Relator: | Maria Adelina de Sá Carvalho |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. Os critérios de avaliação da capacidade técnica dos concorrentes previstos no ponto 19.4 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, apenas podem ser alterados quando se trate de obras cuja elevada complexidade técnica, especialização e dimensão o justifiquem.
2. Nos termos do n.º 3 do art.º 100.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na fase da análise das propostas a comissão não pode ter em consideração, directa ou indirectamente, a aptidão dos concorrentes já avaliada em sede de qualificação dos mesmos, sob pena de se potenciar alterações ao resultado financeiro do concurso.