| Designação: |
Acórdão 106/2004 1ª S/SS de 22 junho
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| Data do documento: | 2004-06-22 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A consideração de factores atinentes à qualificação dos concorrentes em sede de apreciação das propostas viola o disposto nos artigos 100.º, n.º 3 e 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2. A referência, no mapa de medições posto a concurso, a marcas não acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3. As ilegalidades mencionadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.