| Designação: |
Acórdão 47/2004 1ª S/SS de 13 abril
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| Data do documento: | 2004-04-13 |
| Relator: | Lídio de Magalhães |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. O montante de um empréstimo deve conter-se dentro dos limites do rateio a que se refere o art.º 20.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e o art.º 59.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.
2. Tendo um contrato de abertura de crédito sido celebrado em 12 de Janeiro de 2004, não pode aproveitar o montante apurado no rateio que se reporta ao ano anterior.