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Sumário

1. O montante de um empréstimo deve conter-se dentro dos limites do rateio a que se refere o art.º 20.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e o art.º 59.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.

2. Tendo um contrato de abertura de crédito sido celebrado em 12 de Janeiro de 2004, não pode aproveitar o montante apurado no rateio que se reporta ao ano anterior.



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