| Designação: |
Acórdão 109/2004 1ª S/SS de 6 julho
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| Data do documento: | 2004-07-06 |
| Relator: | Lídio de Magalhães |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A referência, no mapa de medições, a marcas comerciais sem que as mesmas estejam acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2. Nos termos do art.º 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a fase de apreciação dos concorrentes é claramente distinta da fase de avaliação das propostas, pelo que, é ilegal a inclusão de factores atinentes à qualificação dos candidatos em sede de avaliação das propostas.
3. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato e, por isso, constituem fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.