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Sumário

1. A indicação, no mapa de trabalhos, a marcas comerciais sem que as mesmas estejam acompanhadas de menções adequadas à manutenção da concorrência, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

2. A ilegalidade apontada é susceptível de originar um agravamento do resultado financeiro do contrato, pelo que constitui fundamento de recusa de visto previsto na al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.



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