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Sumário

As exigências inadequadas em matéria de habilitações técnicas são perturbadoras da concorrência e susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.




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