Ano: | 2024 |
Número: | 13 |
Orgão: | 2ª Secção em Subsecção |
Data do documento: | 2024-12-12 |
Designação: |
Relatório de Auditoria 13/2024 - 2ª S/SS de 12 de dezembro, Controlo de Acumulação de Funções de Pessoal não Docente: Acompanhamento de Recomendações formuladas no Relatório n.º 13/2022-2.ª.
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Relator: | Maria da Conceição dos Santos Vaz Antunes |
Orgão: | 2ª Secção em Subsecção |
Espécie: |
Relatórios de Auditoria, de Verificação Externa de Contas, de Verificação Interna de Contas, de Acompanhamento da Execução Orçamental, de Apuramento de Responsabilidades, OAC
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Tipo de documento: | Relatório de Auditoria |
Entidades: | |
Descritores: |
Controlo de Acumulação de Funções de Pessoal não Docente: Acompanhamento de Recomendações formuladas no Relatório n.º 13/2022-2.ª
A auditoria a que respeita o presente Relatório teve por objetivo examinar as medidas adotadas pela Direção-Geral da Administração Escolar para acolher as recomendações formuladas pelo Tribunal no Relatório de Auditoria n.º 13/2022-2.ºS — “Escola Artística de Dança doConservatório Nacional”, aprovado em 13 de dezembro. Em resultado, consideram-se acolhidas as duas recomendações formuladas, em virtude de:
—Terem sido supridas as deficiências da plataforma SIGRHE na tramitação dos pedidos de acumulação de funções;
— Ter sido concluída a verificação dos pedidos de acumulação de funções, na Escola Artística de Dança e nos agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, os quais observaram o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Adotar as medidas necessárias para suprir as deficiências identificadas na plataforma SIGRHE -
Em resultado do acima referido, o Tribunal recomendou à DGAE que:
a) Adotasse as medidas necessárias para suprir as deficiências identificadas no funcionamento da plataforma SIGRHE;
b) Concluísse o processo de verificação de eventuais desconformidades em matéria de pedidos de acumulações de funções, designadamente à luz do disposto na LTFP, na Escola Artística de Dança e nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas.
- Concluir o processo de verificação de eventuais desconformidades em matéria de pedidos de acumulação de funções, na Escola Artística de Dança e nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas.