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Sumário
Relatório OAC - Gestão da Crise Pandémica de COVID-19: Síntese das ações de controlo e lições para o futuro.

A doença de COVID-19, classificada como pandemia entre 11 de março de 2020 e 5 de março de 2023, provocou em Portugal, até outubro de 2024, cerca de 5,7 milhões de casos de infeção e cerca de 29 mil mortes.

Foram adotadas múltiplas medidas de política pública para responder à emergência de saúde pública e para mitigar e recuperar dos fortes efeitos sociais e económicos que dela derivaram. Essas medidas tiveram, entre 2020 e 2023, um impacto financeiro nas contas públicas de, pelo menos, 12 688 M€.

O Tribunal de Contas desenvolveu, entre 2020 e 2024, 47 ações de controlo diretamente relacionadas com a pandemia e com as medidas públicas aplicadas para fazer face aos seus efeitos. ~

Dos resultados dessas ações pode extrair-se que, em geral, o governo e a administração pública, ao nível central, regional e local, apresentaram maleabilidade suficiente para reagir, adaptar-se e responder com celeridade à emergência provocada pela pandemia COVID-19, num quadro de mudança, com medidas
legislativas de exceção e o surgimento de novas políticas públicas necessárias e adequadas para responder à crise.

No entanto, na execução dessas políticas e medidas nem sempre foram observados os princípios básicos necessários para garantir transparência e responsabilidade na gestão pública, sendo que, por outro lado, o nível de obtenção de resultados não foi uniforme.

Conclusões

Os planos de contingência foram adequados à gestão da emergência médica, mas a sua execução produziu efeitos negativos na restante atividade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no acesso ao mesmo.

• As medidas de apoio ao emprego, ao consumo e ao ensino à distância foram aplicadas na sua totalidade, embora com alguns erros, com demoras e sem terem chegado de forma uniforme aos destinatários.
• As medidas de apoio às estruturas residenciais para pessoas idosas, à recuperação de aprendizagens e de combate aos efeitos adversos na economia e habitação foram afetadas por deficiente planeamento, gestão e execução.
• A vigilância epidemiológica foi prejudicada pelas limitações dos sistemas de informação.



Recomendações
O Tribunal formulou várias recomendações que apontam para a necessidade de assegurar uma melhor prevenção de riscos e uma maior resiliência do SNS para enfrentar futuras emergências de saúde pública, designadamente através dos aspetos referidos na Figura 2.

• Foi assinalado que importa aprender com base nas experiências da pandemia, enfatizando a preparação, transparência e cooperação como pilares fundamentais para uma resposta eficaz a futuras crises de saúde pública.

As boas práticas apontam para a existência prévia de planos para acorrer a contingências futuras, incluindo incidentes graves e catástrofes, num trabalho fundamental de antecipação por parte dos governos e das organizações e estruturas públicas, que permita guiar a ação das várias entidades
envolvidas na resposta à crise. Este planeamento é importante, tanto ao nível estratégico nacional como ao nível sectorial ou departamental.

Mesmo em contextos de exceção e quando se têm de desembolsar rapidamente fundos de ajuda de emergência, o estabelecimento de controlos básicos é especialmente importante para gerir os riscos de integridade dos programas, ajudando a minimizar a probabilidade de pagamentos indevidos e a
identificá-los e recuperá-los quando o rápido desembolso de fundos torna difícil a aplicação integral dos controlos prévios.

• Muitas das recomendações do Tribunal, proferidas em todos os setores de atividade administrativa e na generalidade dos programas auditados, incidiram sobre o estabelecimento de mecanismos de controlo e revisão que assegurem a transparência, a responsabilidade e a qualidade da gestão
documental e dos processos administrativos e, bem assim, sobre o reforço dos mecanismos de controlo interno para acompanhamento dos processos (de apoios, de contratação ou outros) que tornem possíveis a prevenção de erros e a determinação das responsabilidades.

Importa que, em futuras crises, se assegure melhor a completude e fiabilidade da informação acumulada sobre a despesa pública realizada, a receita perdida e o apuramento rigoroso do custeio das atividades relacionadas com a resposta e respetivo financiamento, para permitir o seu conhecimento, acompanhamento, correção e avaliação, bem como o reporte transparente e uma efetiva prestação de contas.

• Os sistemas digitais de informação são cruciais para a aplicação das medidas de combate às crises e identificaram-se várias situações em que a sua maior abrangência, uniformização, integração e supervisão poderiam ter contribuído para uma maior eficácia das medidas

Notas
Luís Filipe Cracel Viana, Juiz Conselheiro, 2.ª Secção - 2º relator.


(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2025-04-30T17:38:26Z