Ano: | 2024 |
Número: | 14 |
Orgão: | 2ª Secção em Subsecção |
Data do documento: | 2024-12-12 |
Designação: |
Relatório de Auditoria 14/2024 - 2ª S/SS de 12 de dezembro, Auditoria à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS)
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Relator: | Mário Mendes Serrano |
Orgão: | 2ª Secção em Subsecção |
Espécie: |
Relatórios de Auditoria, de Verificação Externa de Contas, de Verificação Interna de Contas, de Acompanhamento da Execução Orçamental, de Apuramento de Responsabilidades, OAC
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Tipo de documento: | Relatório de Auditoria |
Entidades: | |
Descritores: |
(1) A Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS 2017), estabeleceu a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das Forças e Serviços de Segurança (FSS) sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021.
(2)Na prossecução desses objetivos foram estabelecidas 7 medidas: Infraestruturas, Veículos, Armamento, Equipamento para Funções Especializadas (EFE), Equipamento de Proteção
Individual (EPI), Equipamento de Apoio à Atividade Operacional (EAAO) e Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC).
(3)O Decreto-Lei (DL) n.º 54/2022, de 12 de agosto (DLPIEFSS), estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos para o período de 2022-2026, contemplando, à semelhança da
Lei anterior, 7 medidas destinadas às FSS, no montante global de 607 M€, o que corresponde a um acréscimo de 33,6% face à dotação total da Lei anterior. Do montante global previsto,
440 M€ (72,5%) são financiados por Receitas de Impostos (RI). O DLPIEFSS é idêntico à lei anterior, destacando-se como principal diferença, para além dos respetivos mapas de programação, a exclusão da previsão de cativações orçamentais.
(4)Compete ao Governo, através do membro responsável pela área da administração interna, promover a execução orçamental, financeira e material da LPIEFSS, colaborando no seu planeamento as FSS, que indicam as suas necessidades anuais.
(5)A entidade coordenadora da execução da Lei é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), sendo beneficiárias, para além da SGMAI, a Guarda Nacional
Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).(6)Neste contexto, foi efetuada uma apreciação, em geral, da execução da LPIEFSS, em 2020, 2021, 2022 e 2023, na SGMAI e, em particular, nos serviços Beneficiários. Para o efeito, o exame apoiou-se, essencialmente, em 23 contratos, com execução em 2022 das 7 medidas e na informação constante dos instrumentos de gestão, bem como nos Relatórios de execução anual da LPIEFSS e do DLPIEFSS (RELPIEFSS), e nos Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI).
O exame do articulado da LPIEFSS, do DLPIEFSS, dos RELPIEFSS (2020, 2021, 2022 e 2023) e dos RASI, continuou a não evidenciar a adoção de um modelo adequado de planeamento, nem
o contributo de objetivos que devem garantir a apreciação dos resultados e da adequada execução e acompanhamento, à luz de indicadores de economia, eficiência e eficácia.
Não foram formulados objetivos concretos nem apresentados indicadores com vista a avaliar os resultados esperados e os impactos produzidos com a implementação da LPIEFSS e do DLPIEFSS.
A SGMAI estabeleceu normativos e orientações técnicas para uniformização de procedimentos e de prestação de informação, embora não haja evidência de que incluam indicadores
quantitativos e qualitativos dos resultados esperados na execução dos projetos da LPIEFSS/DLPIEFSS, apesar de a componente orçamental e financeira ser monitorizada e controlada através do SIGO.
Ocorreu uma reduzida taxa de execução orçamental e financeira da LPIEFSS, nomeadamente em 2021 (cerca de 41%), situação que se agravou progressivamente nos anos seguintes,
nomeadamente no DLPIEFSS, em 2022 (15%) e em 2023 (14%).
Não se mostra realizada uma análise do cumprimento dos objetivos, nem do resultado da implementação das medidas que se pretendiam atingir pela LPIEFSS, o que não favorece a
análise do seu mérito e exequibilidade, dificultando a formulação de novas leis adequadas às necessidades das FSS.
1. Deve a SGMAI diligenciar por:
a) Criar mecanismos que possibilitem o controlo das receitas cobradas e a cobrar, bem como a confirmação da percentagem transferida, e a criação de procedimentos de informação
e de comunicação, para este efeito, junto das entidades que financiam a LPIEFSS.
b) Planificar e criar procedimentos com vista a aumentar a eficiência na rentabilização dos imóveis não utilizados pelas FSS nas suas atividades operacionais.
c) Promover a identificação de forma clara e evidente dos imóveis afetos às FSS no SIIE.
d) Fixar indicadores que permitam efetuar uma avaliação do grau de execução da lei, com o objetivo da racionalidade e eficiência na realização da despesa pública e na prossecução
da segurança interna.
e) Elaborar, aprovar e publicitar o relatório de execução da LPIEFSS atempadamente, de modo a permitir uma avaliação global da Lei e a possibilitar a identificação das prioridades
para o planeamento do ano seguinte.
f) Criar procedimentos e mecanismos de cumprimento no que respeita à transferência dos equipamentos para as FSS, de modo a transmitir fiabilidade e transparência ao processo.
A Auditoria à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS) consta do Programa de Fiscalização para 2024, aprovado pela Resolução n.º 2/2023-2.ª Secção, de 7 de dezembro de 2023, e enquadra-se no Plano Trienal do Tribunal de Contas (TdC) para 2023-2025.
Legislação:
- A Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS 2017).