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Sumário
Auditoria de Verificação Interna ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. - Exercício de 2018.

Conclusões
A situação anteriormente identificada nas “bases para a decisão”, relativa à sobrevalorização do ativo do Instituto em resultado de o imobilizado incluir bens que não já não lhe pertencem, dão origem a casos de desconformidade com a legislação em vigor à data, nomeadamente o POCP, afetam com significado os documentos de prestação de contas sob exame, uma vez que se qualificam como relevantes, quer pela materialidade subjacente às distorções contabilísticas
identificadas, quer pela respetiva natureza.

Assim, as contas não reúnem as condições para serem objeto de homologação pelo Tribunal de Contas, pelo que se recusa a homologação da conta de 2018 objeto de verificação interna.

Recomendações
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Notas
Programa de Fiscalização da 2.ª Secção do Tribunal de Contas (TC), aprovado pela Resolução n.º 2/2023 - 2ª Secção, de 7 de dezembro foi realizada uma verificação interna à conta do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR), relativa ao exercício de 01/01/2018 a 31/12/2018.


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