Documento
Descrição do documento


Sumário
Auditoria à Lei de Infraestruturas Militares Período de 2019 a 2024.

Conclusões
Na presente auditoria combinada, foi analisada a execução orçamental, financeira e física da LIM, pelas entidades do Ministério da Defesa Nacional e foram analisados processos de rentabilização de imóveis na DGRDN e na DGTF.

No plano da receita procurou-se determinar se esta foi adequada e eficaz às necessidades de investimento programado da LIM.

No plano da despesa procurou-se verificar se as obras/intervenções que se previam realizar resultavam das prioridades definidas pelas Forças Armadas - Ciclo de Planeamento de Defesa Militar, e, se na fase da execução tais prioridades tinham sido respeitadas.

Assim:

- A LIM deveria ser a principal fonte de investimento imobiliário das Forças Armadas, mas, esse objetivo não foi concretizado, sendo o OE a alternativa para o efeito;

- O financiamento da LIM depende da alienação/outro tipo de rentabilização de imóveis, pelo que as dotações anuais previstas podem não ser alcançadas….(como aconteceu em 2020 e 2022). Em 2023 e 24 procuraram-se outros tipos de rentabilização o que trouxe resultados positivos;

- Durante a vigência da LIM 2019, não foi adotado um modelo de planeamento adequado à criação de projetos LIM;

- No LIM 2023, os investimentos planeados do Ciclo de Planeamento de Defesa Militar não foram concretizados eficazmente, mas com a sua agilização de procedimentos espera-se ver efeitos positivos em 2023 e 24;

- Subsiste necessidade de os Serviços Centrais acompanharem a execução da LIM de forma a evoluir para uma avaliação orientada para os resultados (sendo possível medir os impactos das decisões sobre a rentabilização dos imóveis e sobre os investimentos realizados, avaliando com rigor o seu contributo para a melhoria das condições de operacionalidade e de habitalidade nas unidades da componente fixa do sistema de forças, bem como contribuir para a sustentabilidade ambiental.

Recomendações
Ao Governo, através do Ministro da Defesa Nacional que:

- Prossiga a melhoria entre a DGAPDN, o EMGFA e os ramos das FA, de modo a estabelecer projetos comuns com objetivos e metas bem definidos, por forma a garantir comparabilidade, compreensibilidade e avaliação da execução da LIM;

- Promova, no final de cada LIM (antes da sua revisão), a elaboração dum relatório de avaliação, que identifique as dificuldades e fragilidades suscitadas e as necessidades de melhoria com vista à adequada rentabilização dos imóveis e à boa execução financeira dos projetos e da sua avaliação de desempenho.

Ao DG de Armamento e Património da Defesa Nacional, que:

- Prossiga a melhoria dos sistemas de controlo interno;

- Providencie, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, por melhorar o processo e instrumentos de planeamento dos investimentos prioritários a financiar através da receita da LIM do ano seguinte, para acomodar eventuais incertezas na arrecadação da receita;

- Promova a arrecadação de objetivos e indicadores necessários a uma avaliação de desempenho e do impacto da utilização das verbas LIM na operacionalidade e habitalidade do sistema de forças;

as- Diligencie por dar continuidade à implementação e execução de sistema de informação apropriado ao registo, controlo e monitorização, atempado e transversal, dos processos de rentabilização;

- Providencie por uma resposta mais eficaz e adequada ao acompanhamento da execução da LIM, com informação mais completa que designadamente registe os compromissos assumidos, em cada obra contratualizada, bem como a análise dos desvios entre os projetos/intervenções planeados e os executados e as correspondentes ações de correção e mitigação;

- Prossiga a submissão à tutela de relatórios regulares de acompanhamento de execução da LIM;

- Dê continuidade às medidas necessárias à constituição de direito de superfície dos imóveis que foram disponibilizados para o Programa de Arrendamento Acessível através do Despacho n.º 12512/2021, de 28 de dezembro.

Ao Chefe de Estado-Maior do Exército, que:

- Promova, relativamente ao Gestor do Contrato, a rotatividade da respetiva designação, entre os contratos objeto de acompanhamento, bem como a criação de ferramentas de acompanhamento da execução de contratos e da demonstração regular dessa atividade;

- Assegure que são objeto de decisão os pedidos fundamentados de prorrogação de prazo da execução da obra e que os despachos exarados sobre os mesmos façam parte da instrução do processo físico;

- Promova a publicação atempada dos contratos no portal dos contratos públicos;

- Diligencie para que conste do auto de recepção provisório, para além da declaração se a obra está no todo ou em parte em condições de ser recebida, a identificação dos constrangimentos ocorridos durante a obra, designadamente os atrasos na sua conclusão;

- Assegure que o fiscal da obra evidencie, de modo regular e sistemático, com informação documentada, o desenvolvimento do seu trabalho, de modo a garantir a boa execução da obra;

- Providencie para que, prévio ao pagamento, esteja assegurado, por parte da fiscalização da obra, a demonstração da boa execução dos trabalhos.

Ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que regularize a dívida existente entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Defesa Nacional , no montante de 8,316MEuros, referente à execução do Despacho Conjunto n.º 291/2004, de 22 de abril, relacionado com o imóvel (parte) PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide e conforme tem vindo a constar, anualmente, no orçamento do estado.

Notas
Programa Trienal de Fiscalização da 2ª Seção - 2020-2022.

LIM - Lei das Infraestruturas Militares.


(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-07-10T09:33:37Z